1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
Para liberar a mercadoria retida, é necessário pagar os Extratos Fronteiras pendentes. Para consultar o número do Extrato Fronteiras, o contribuinte deve se "logar" no Efisco, com Certificação Digital do Contador ou Sócio Responsável perante Sefaz.
Quando uma carga é retida na fiscalização SEFAZ o responsável pela carga ou a transportadora deverá regularizar a situação para liberar o veículo. Apenas quando o pagamento de multas e tributos for feito, o transporte poderá ser continuado.
A encomenda fica retida na SEFAZ quando o posto fiscal identifica qualquer tipo de irregularidade ou suspeita de irregularidade nas mercadorias transportadas. Quando ocorre a fiscalização? Em todas as viagens há a inspeção das mercadorias e/ou das notas fiscais nos postos fiscais dos estados destino da mercadoria.
Para toda mercadoria retida se gera um termo de apreensão. O próximo passo é dirigir-se ao balcão da Escola Fazendária, na Jacarecica, com o telegrama em mãos. O procedimento é simples e não existe um prazo para recuperar o produto.
Quando algum veículo desse grupo passa pela fronteira e não apresenta a documentação necessária, a mercadoria fica retida por 90 dias. ... Nos casos em que a transportadora não está cadastrada no sistema da Sefaz, a mercadoria é retida ainda no posto fiscal.
Por vezes a Receita Federal retém mercadorias importadas em razão de inconsistências na declaração de importação que ampara a operação. Isso ocorre, por exemplo, quando o importador classifica as mercadorias de forma incorreta, o que resulta em procedimento de reclassificação fiscal.
Os bens que são apreendidos pela Receita Federal são então destinados e levados a leilão, destruídos, doados a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporados ao patrimônio público.
Para saber se o seu pacote foi taxado, é só fazer o rastreamento dele. O status da entrega vai estar como: “Fiscalização Aduaneira Finalizada”. Aí é só acessar o site dos Correios Minhas importações para saber se houve a cobrança do imposto de importação.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.