Férias anuais: 12% sobre o valor/hora. Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora. Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 41,67 + 12% + 20% = R$ 55,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 55,00 = R$ 1.
Igual prazo de 5 (cinco) dias se aplica às partes para se manifestarem a respeito da proposta de honorários. Com a decisão do juiz acerca do honorário, o Perito deve, em outros 5 (cinco) dias, comunicar nos autos a data do exame pericial e demais necessidades para tal ato.
As despesas da perícia judicial devem estar declaradas na petição de proposta de honorários do perito. O perito deve pagar despesas com terceiros através do montante recebido como adiantamento de honorários, de equipe de topografia, de exames de laboratórios, de equipe de cálculos, viagens, plantas etc.
Os honorários periciais são os valores devidos para o perito responsável pela análise técnica de fatos específicos no processo, como por exemplo: análise de possível doença laboral, veracidade de documentos, verificação do ambiente de trabalho (insalubre ou periculoso), entre outros.
33 do CPC/73, segundo o qual o ônus pela remuneração do perito recaia integralmente sobre o autor, quando a prova fosse requerida por ambas as partes. Na atual conjectura do CPC/15, essa responsabilidade deverá ser partilhada entre autor e réu, caso a prova seja postulada pelos dois.
Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista inseriu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
As partes depositam os honorários periciais na conta do Judiciário e o Juízo emite Mandado de Pagamento em favor do Perito, bastando se dirigir à agência bancária indicada no mandado e receber o valor.
Tabela Orientativa de Honorários mínimos para elaboração de Laudo Pericial do administrador