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1ª) Estou a disposição ou à disposição? O certo é: "Estou à disposição". Para provar que há crase (preposição "a" + artigo definido feminino "a"), basta substituir a palavra feminina (=disposição) por uma masculina (=dispor): "Estou ao dispor" (ao = à).
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos.
Então vejamos, ser colocado à disposição significa “Afastar-se do exercício do seu cargo” para atuar junto a outro órgão, e isto somente é possível por ato do Governador, devidamente justificado e por prazo definido.
Entendimento do TST sobre as Horas in itinere I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal. O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.