Assim, não é cabível mandado de injunção quando a norma regulamentadora já foi editada, mesmo que ela seja supostamente incompleta ou eivada de vícios. ... Outrossim, também não cabe mandado de injunção quando o dispositivo que carece de regulamentação é infraconstitucional, como um direito assegurado por Lei Complementar./span>
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública./span>
Mandado de injunção e mandado de segurança O mandado de segurança tem por objeto a tutela de qualquer lesão a direito individual ou coletivo, líquido e certo, finalidade diferenciada do mandado de injunção./span>
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado “ato de autoridade”./span>
O habeas corpus possui natureza de ação constitucional penal e visa garantir que atos ou qualquer violência privem a pessoa de sua liberdade de ir e vir, em que se funda o direito de locomoção, por abuso de poder ou ilegalidade. Qualquer pessoa poderá impetrar o habeas corpus, não se exigindo capacidade postulatória.
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Um habeas dataou um mandado de segurança? O mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei./span>
Remédios Constitucionais: resumo dos tipos previstos na CF/88
O artigo analisa as garantias constitucionais do processo, em especial (i) o devido processo legal, (ii) a inafastabilidade jurisdicional, (iii) o contraditório, (iv) a isonomia e (v) a fundamentação das decisões judicias./span>