A finalidade precípua da interdição é proteger e preservar a pessoa a ser interditada e salvaguardar o seu patrimônio, resguardando-a de terceiros de má-fé, que com ela queiram estabelecer negócio jurídico vantajoso, bem como para assegurar a higidez dos negócios jurídicos em geral, pondo-os a salvo de contestações de ...
Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. ... A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz.
A interdição é um instituto jurídico de proteção daqueles que se encontram incapacitados para dirigir a si e para administrar seu patrimônio. É o ato judicial pelo qual o juiz declara a incapacidade real e efetiva de pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil.
A interdição judicial consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil. O patrimônio do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça.
Curador, comissário de exposições ou conservador de arte é uma pessoa responsável pela concepção das obras de arte, montagem e supervisão de uma exposição da obra, além de ser também o responsável pela execução e revisão do catálogo da exposição.
No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
O curador não pode, durante a curatela, aplicar o dinheiro no que bem entender, mas sempre no interesse do curatelado. Isso inclui aquilo que conseguir com a venda de bens. Neste último caso, o destino é a justificativa feita em juízo.
84 DA LEI Nº 13.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.
Mesmo que o interditando não constitua advogado, será nomeado um curador especial (advogado do polo passivo na ação de curatela), a fim de se garantir o contraditório e ampla defesa (art. 752 §2º do CPC), via de regra acaba sendo um defensor público ou um advogado dativo.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro, quando interdito. · Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto; ... · Na falta destes caberá ao juiz a escolha do curador.
O inciso II do artigo 72 do CPC/2015 dispõe que o juiz nomeará curador especial ao "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado".
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: · Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; ... · Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.
A interdição pode ser promovida: I – pelo pai, mãe ou tutor; II – pelo cônjuge ou algum parente próximo; ... – “O novo CPC renomeou para 'Da interdição' o procedimento especial de jurisdição voluntária que tem como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação do curador ao interditando.
No Processo de Conhecimento e no Cautelar - Ao réu citado por editais ou por hora certa, se revel, manda a lei que se dê Curador Especial (CPC, art. 9º, II, 2ª parte). Esse Curador Especial desempenha, no processo, um papel que a lei não diz qual é. ... o preso e o revel citado por editais ou hora certa.
Preceitua o artigo 1.