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O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação.
Afinal nenhum direito é absoluto. Portanto, gravar uma conversa da qual você faça parte, seja ela por telefone ou ambiental, não é crime. Ao contrário do que se escuta, nesses casos não existe a necessidade de autorização do outro interlocutor.
A lei diz que é crime divulgar e compartilhar,porém não é crime fotografar e filmar mesmo que isso traga constrangimento e estresse para quem tem a privacidade invadida. Proponho tornar crime cabível de pena e multa fotografar e filmar terceiros sem autorização.
Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Nesse contexto, basta que o demandante demonstre o uso indevido de usa imagem pelo réu para que tenha direito à reparação do prejuízo.
Não é permitido fotografar e filmar fachadas e interiores, seja do Shopping ou das lojas, sem a prévia autorização da Administração. Não é permitido o ingresso ou circulação com bandeiras desfraldadas de agremiações de qualquer natureza. Bandeiras com mastros longos não são permitidas, mesmo enrolada.
FILMAGEM EM CÂMARA DE VEREADORES. PROIBIÇÃO PELO PRESIDENTE DA MESA. DIREITO DE GRAVAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPLORAÇÃO DE IMAGEM DE PARTICULARES. REAÇÃO A FILMAGEM NÃO AUTORIZADA QUE NÃO CONFIGURA LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE.