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927 do CPC dá ensejo ao ajuizamento de reclamação dirigida diretamente ao tribunal cujo entendimento foi violado. É o que se estabeleceu no art. 988, II a IV do CPC4, sem prejuízo do eventual recurso cabível contra a decisão. Além disso, garante também a força vinculante dos enunciados e precedentes, o art.
DISTINGUISHING: Confrontar, em que medida o seu caso se assemelha ou não com o caso do precedente. Todo precedente judicial só pode ser aplicado após o distinguishing. É um método de comparação ou confronto entre o caso e o precedente.
O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente. ... Já o defiance é a afronta direta ao entendimento consolidado no precedente.
Overriding Este é o nome dado à adequação de um precedente a uma nova realidade jurídica, a qual pode ter sido modificada pela superveniência de uma regra ou um princípio legal. (NEVES, 2016, p. 1.
Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se ...
A aplicação da técnica chamada distinguishing é uma forma de excepcionar o precedente, sem, no entanto, expurgá-lo do sistema. ... A aplicação do overruling pressupõe que o precedente não mais se sustenta, de modo que não poderá ser aplicado ao caso em julgamento.
Aprofundando a noção de ratio decidendi. A noção de ratio decidendi tem a ver com a identificação dos fundamentos centrais de certa decisão judicial. Literalmente são as razões para decidir presentes em sentenças e acórdãos. Nesse sentido, a ratio de uma decisão está ligada à noção de fundamentação da decisão judicial.
– “Ratio decidendi”: razão de decidir em Latim. Também chamada de “motivos determinantes”. São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores; – “Obiter dictum” (singular) ou “dicta” (plural): comentários de passagem.
O obiter dictum (obiter dicta, no plural), ou simplesmente dictum, é o argumento jurídico, consideração, comentário exposto apenas de passagem na motivação da decisão, que se convola em juízo normativo acessório, provisório, secundário, impressão ou qualquer outro elemento jurídico-hermenêutico que não tenha influência ...
dictum {substantivo} máxima {f.}
Ratio decidendi pode significar tanto a “razão para a decisão” como a “razão para decidir”. ... No direito brasileiro, o termo é utilizado como razões de decidir ou motivos determinantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal Justiça.
O magistrado não pode aplicar um determinado precedente como fundamento de sua decisão sem que as partes previamente tenham debatido a seu respeito. Como as partes não participaram da elaboração do precedente, têm elas o direito de se manifestar a respeito da adequação de sua aplicação ao caso concreto.
Precedente é a decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. Há contudo, muitas discussões, no sentido que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência.
O que é Precedente? Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
A valorização ao contraditório no sistema de precedentes assegura ao processo a tão almejada segurança jurídica, visto que um precedente formulado a partir da ampliação do contraditório levará ao juiz um número maior de matérias e questões sobre a lide das quais deverão ser apreciadas antes mesmo de proferida uma ...
2.
Sempre que um ato ou decisão contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidada em RE, REsp e SV, é possível ajuizar uma reclamação perante o respectivo tribunal para que este casse o ato ou decisão, defendendo seus próprios julgados (art. 102, I, l e art.
Significado de Precedente adjetivo Que acontece de modo prévio; anterior: situação precedente a outra.
Assim, por exemplo, as palavras "precedente" e "procedente" têm sentidos diferentes. A primeira significa que está imediatamente antes; antecedente. A segunda refere-se ao que procede ou deriva; proveniente; oriundo. ... Nesta situação a palavra precedente significa que é anterior.
Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
Proveniência, origem. 2. Pátria ou família de que se é oriundo.
Lugar de onde vem: 1 proveniência, origem, fonte, berço, derivação, emanação, dimanação, extração. Base ou fundamento: 2 base, fundamento, razão, cabimento, justificativa, lógica, coerência, sentido.