A doutrina, no contexto atual, também possui a função de pensar o aludido "salto" do texto para a norma, servindo de espaço para a politização e implementação da esfera pública. A doutrina é um espaço de interseção das mentes pensantes do Direito e indispensável para a operação de sacar a norma do texto.
A doutrina pode ser tida como fonte do direito, pois constitui-se em ambiente propício à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo às normas jurídicas um fundo científico e consistente.
Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico. ... Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Tendo por direito “garantia”, “meios coativos”, Weber distingue “direito estatal” – o direito garantido pelo Estado, quando e na medida em que a garantia, a coação jurídica, se estabelece por meios específicos – de “direito extra-estatal” – quando entram outros meios coativos distintos dos da autoridade política e ...
Antinomia - O conflito aparente de normas e seus critérios de resolução. Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
Tipos de antinomia Podem ser classificadas como técnicas, normativas, valorativas, teleológicas e de princípios. As antinomias jurídicas reais são aquelas em que se percebe um conflito mutuamente exclusivo e/ou incompatível, sendo impossíveis de resolver dentro das linhas e critérios designados pelo ordenamento.
Eckolt distingue antinomia real e aparente. No século XVII J.H. Zedler (1.
Antinomia aparente: situação em que há meta-critério para solução de conflito. Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito, pelo menos inicial, dentro dos que foram anteriormente expostos.
Para HANS KELSEN, há antinomia quando “uma norma determina uma certa conduta como devida e outra norma determina também como devida uma outra conduta, inconciliável com aquela”. ... Isto ocorre porque “a norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior”.
- Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos. - Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.
Contradição que se manifesta entre dois princípios ou leis quando se pretende aplicá-los a um caso particular.
1. Contradição entre proposições, princípios ou ideias . 2. [ Jurídico, Jurisprudência ] Contradição entre leis (e, por extensão, entre pessoas ou coisas).
Podemos conceituar a antinomia de segundo grau como aquela cujos critérios de solução abaixo enumerados são insuficientes para a solução do conflito, tendo em vista o fato de ele envolver dois critérios simultâneos de solução, como no caso de uma norma superior anterior conflitar com uma norma inferior posterior.
O princípio da especialidade determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. ... O princípio da especialidade, como os demais relativos ao conflito aparente de normas, tem também a finalidade de evitar o bis in idem, mas não se restringe ao confronto concreto.
Não se há de falar de ordenamento se não o considerarmos unitário. ... Essa norma suprema é a norma fundamental, que segundo Kelsen, existe em todo ordenamento e é ela que dá a unidade, unifica as outras normas, formando um todo chamado de ordenamento jurídico.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como modelo o Civil Law e teve muita influência dos sistemas alemão e romano. Essa tradição romano-germânica é baseada na lei como principal fonte de direito. ... Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Recebe o nome de ordenamento jurídico todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc. ... Deputados e senadores, compõem o poder legislativo, e têm como função principal a elaboração de leis, sendo também eleitos pelo voto popular.
Sistema jurídico no direito “Um conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador, cuja finalidade é disciplinar a convivência social”. Ou seja, no direito, o termo refere-se a estrutura do universo jurídico brasileiro.
Força ou propriedade que tem um ato jurídico de produzir determinado efeito, tal como o valor da escritura ou do casamento.
Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico, ou parte dele. Seu aspectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles podem haver “colisão”, não conflito. Quando colidem, não se excluem.
Problema Jurídico é uma situação do cotidiano que envolve o Direito. Essa situação, pode se dar no formato de um conflito, uma necessidade ou uma obrigação.
Análise Jurídica Imobiliária - Avaliação de Imóveis. Outra importante Unidade Estratégica de Negócios da MK Avaliação Imobiliária é a Análise Jurídica Imobiliária. Este serviço tem por objetivo dar tranquilidade e segurança àqueles que precisam processar retomadas e/ou partilha, entre outros fins.
O departamento jurídico, de forma geral, tem o objetivo de alinhar os objetivos e operações de uma empresa com os dispositivos legais preestabelecidos, de forma que a organização siga a lei, permitindo o desenvolvimento pleno. Porém, o seu papel vai muito além de apenas oferecer orientação legal.