crossorigin="anonymous">
Nesse sentido, o regime aberto mostra-se mais benéfico ao apenado do que o livramento condicional. ... Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando.
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. ... Os requisitos estão previstos no artigo 112, da LEP que determina o cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e que o preso demonstre ter bom comportamento. LEP - LEI Nº 7.
A) É possível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena ao condenado à pena de detenção. Erro: pena de detenção não comporta o regime fechado para o início do cumprimento. Art. 33 do CP.
Uma vez imposta a pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção), deverá o juiz fixar o regime inicial para cumprimento desta, tendo por critério principal o quanto de pena aplicada ao condenado. Veja-se: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.