Boa tarde Leduardo. Primeiro, você tem que alterar a qualificação do sócio para titular (EIRELI é um empresário individual com responsabilidade de empresa limitada), logo só é permitido um sócio e este vai ser denominado titular.
Para requerer a tutela, nos casos em que não houver prévia indicação pelos pais, o interessado deverá ingressar com uma ação judicial.
Assim, o padrasto/madrasta poderá continuar a exercer as responsabilidades parentais sobre o menor, mesmo após o divórcio ou separação, vendo consagrados um determinado regime de visitas e, tipicamente, uma pensão de alimentos a pagar ao seu enteado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, §1º, compreende a possibilidade do padrasto ou madrasta adotar o filho de seu cônjuge ou convivente, alterando-se apenas uma linha parental, com a substituição na certidão de nascimento do menor.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.