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Condutas que contrariam o ordenamento jurídico brasileiro são chamadas de condutas ilícitas. Estas, são enquadradas em nosso código penal com base na teoria bipartida, também adotada por alguns países da Europa, como Alemanha e Portugal. A teoria é o que define as duas espécies de infração presentes no nosso Código Penal: o crime e a contravenção penal.
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Os procedimentos para o julgamento de contravenções penais são regulados pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). O objetivo é garantir uma tramitação mais rápida e simplificada dos casos de menor complexidade, desafogando o sistema judiciário.
Parágrafo único – Nos crimes culposos, a pena privativa de liberdade aplicada, igual ou superior a um ano, pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos, exeqüíveis simultaneamente.
A conduta típica é a ação ou omissão que está descrita de forma precisa na legislação como uma contravenção penal. Para que uma conduta seja considerada contravenção, ela deve se enquadrar perfeitamente na descrição legal.
As penas para as contravenções penais são mais brandas em comparação aos crimes. Geralmente, envolvem o pagamento de multas e outras sanções administrativas, mas não resultam em prisão.
Em um panorama mais amplo, entender as implicações da Lei de Contravenção Penal nos leva a reconhecer a importância de uma legislação abrangente e equitativa, capaz de abordar tanto os crimes mais sérios quanto às contravenções de menor magnitude. Assim, a sociedade pode almejar um ambiente seguro, justo e em conformidade com os princípios da legalidade e da ordem.
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A diferenciação entre contravenção penal e crime está embasada em critérios relacionados à gravidade da infração, às penas aplicáveis e aos objetivos de proteção jurídica. Vamos explorar esses critérios:
A conduta deve se enquadrar na descrição legal de uma contravenção penal. Isso significa que a ação deve estar previamente prevista na legislação como tal, sem ser uma inovação ou uma interpretação criativa.
Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
Argumentar que a conduta do acusado não se enquadra na descrição legal da contravenção penal, questionando a tipicidade da conduta em relação ao que está previsto na lei.
Em nosso plano de trabalho temos uma atenção especial na política de feedbacks dos clientes, sempre visando melhorar os nossos serviços, consideramos qualquer sugestão, para que a sua experiência seja a melhor possível com a Galvão & Silva.
É importante destacar que as contravenções penais também são julgadas pelo Juizado Especial Criminal, buscando uma justiça mais célere e efetiva, especialmente para lidar com casos de menor complexidade.
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Esses elementos são cruciais para a configuração de uma contravenção penal, proporcionando um quadro claro e estruturado para a aplicação da lei penal em situações de menor gravidade, garantindo uma resposta justa e proporcional do sistema jurídico.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para julgar as contravenções penais, assim como outras infrações de menor potencial ofensivo. A vítima, o autor da infração e o Ministério Público podem propor acordos para solucionar a questão, evitando a instauração de um processo criminal mais longo.