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16 anos
Desde março de 2019, o casamento de menores de 16 anos é proibido no Brasil. Já adolescentes entre 16 e 18 anos podem se casar com autorização dos pais ou de um juiz. ... Na verdade, desde 2005, a extinção de pena com o casamento já não estava mais prevista no Código Penal, mas o texto seguia no Código Civil.
Os pressupostos gerais de existência do casamento, os mesmos para qualquer negócio jurídico, são: o sujeito, o objeto, a forma e a vontade, conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil de 2002 (CC/02). Por sua vez, os específicos variam de acordo com o negócio jurídico a ser analisado.
Os impedimentos impedientes podem ser dispensados por quem de direito e nos termos da lei, tais como: a) a falta de autorização dos pais ou do tutor para o casamento de nubentes menores; b) o prazo internupcial; c) o parentesco no terceiro grau da linha colateral; d) o vínculo de tutela, curatela ou administração de ...
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.
Primos também podem se casar, já que a proibição do casamento entre parentes e os impedimentos matrimoniais vão até parentes de terceiro grau, e primos são considerados colaterais em quarto grau.