O aceite é facultativo porque nada obriga o sacado a assumir a obrigação cambial, pelo aceite da ordem contida na letra. ... A recusa do aceite autoriza o tomador a cobrar o título, imediatamente, do sacador, posto que, nos termos do art. 43 da Lei Uniforme, nesse caso, ocorre o vencimento antecipado do título.
Figuras intervenientes SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE - é aquele que dá a ordem, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento - é também denominado credor. SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida.
Letra de Câmbio, ou simplesmente LC, é um título de crédito emitido por instituições financeiras que representa uma ordem de pagamento.
É um título de crédito em que o sacador (emitente) dá ao sacado (aceitante) ordem de pagar ao tomador (beneficiário) determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na cambial.
A Letra de Câmbio (LC) é um investimento de renda fixa que nada tem a ver com qualquer moeda estrangeira. Como outros ativos de renda fixa que compõem uma carteira diversificada, as Letras de Câmbio são títulos emitidos por instituições financeiras (não bancos) que emitem os CDBs.
Características da letra de câmbio. ... Nada o obriga a aceitar a letra de câmbio, nem sequer a prévia existência de obrigação perante o sacador ou tomador. O sacado somente assumirá obrigação cambial, pelo aceite, se o desejar. É o aceite ato de sua livre vontade.
A Lei Uniforme estabelece quatro modalidades de vencimento da letra de câmbio: à vista; -a certo termo de vista; -a certo termo da data; -a dia certo. apresentação para efetuar seu pagamento.
Letra de câmbio é uma espécie de título de crédito que se trata de algo negociável no mercado. Em outras palavras, incide em uma ordem de pagamento em que um indivíduo ordena que um segundo realize o pagamento determinado por um valor para terceiro.