Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327, CP)
Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de ...
Os Tribunais Superiores têm aplicado o princípio da insignificância em delitos do furto simples, quando o valor do bem subtraído não seja superior a 10% do salário mínimo vigente na época (CAVALCANTE, 2019). Conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 108872/RS, rel. ... Bem de pequeno valor R$ (100,00).
O FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR O §2º do artigo 155 prescreve que "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa"(6).
O Furto de Bagatela é aquele baseado no Princípio da Insignificância (ou Bagatela) que rege que o Direito Penal NÃO se ocupará de condutas que causem inexpressiva lesividade (ou dano) a bens jurídicos protegidos por lei.
Tem-se, portanto, que quatro são os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal como pressuposto para aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: 1) a mínima ofensividade da conduta; 2) a ausência de periculosidade social da ação; 3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) a ...
Desta forma, a jurisprudência tem aplicado os seguintes critérios para verificação da aplicação do Princípio da Insignificância: a) ausência de periculosidade social da ação; b) mínima idoneidade ofensiva da conduta; c) falta de reprovabilidade da conduta, e d) inexpressividade da lesão jurídica causada.
Nas últimas decisões do STF, o Princípio da Bagatela tem sido considerado como de natureza objetiva. Por fim, cabe destacar que a insignificância reduz a proibição aparente da tipicidade penal; exclui a tipicidade material; e não é compatível com crimes violentos e nem com habitualidade criminosa.