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7 formas de provimento de cargo ou emprego público
A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
Tal como a tutela se passa com a tutela cautelar, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser requerida antes do ajuizamento da petição inicial, no bojo da petição inicial ou no curso do processo (arts. 294, parágrafo único e 303, CPC/2015).
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
As duas situações em que ocorre a audiência de justificação são: Ação de reintegração ou manutenção de posse: nesse caso, o juiz designa a audiência de justificação para que o autor prove sua posse e o esbulho por parte do réu, uma vez que a petição inicial e os documentos que a acompanham não foram suficientes.