Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: ... Entretanto, existem 2 (duas) exceções que permitem que a poupança seja bloqueada e o dinheiro depositado transferido para o credor.
Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel, somente pode penhorado quando existir uma dívida. ... Sabendo da existência de dívida, e certificando-se que ela seja legítima, para que seja feita a penhora, deve existir primeiro uma ação de cobrança feita pelo devedor na Justiça.
Significa que o credor perdeu o direito de cobrar a dívida na Justiça. Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor. No artigo 206, a lei determina uma série de prazos menores, que vão de um ano a cinco anos.
Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais. ... Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, quando a dívida prescreve, a empresa não tem mais o direito de cobrar o valor devido judicialmente. O credor não pode entrar na Justiça para cobrar uma dívida já prescrita, mas pode fazer isso antes que ela prescreva.
Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar. Já a prescrição acontece quando o governo não cobra a dívida, mesmo depois de constatar a inadimplência.