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Permitida A Venda De Ascendente Para Descendente?

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É permitida a venda de ascendente para descendente?

É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.

É possível a venda de descendente para ascendente?

Descendente a ascendente. Possibilidade. - A legislação processual civil dispõe ser anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes expressamente houverem consentido, porém não proíbe que a venda seja feita de descendente a ascendente.

É possível ocorrer um contrato de compra e venda de ascendente a descendente?

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes expressamente houverem consentido. ... É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.

É anulável a doação de ascendente a descendente?

Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda.

Qual o procedimento correto para que a venda a descendente não contenha vícios?

1.132. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes consintam. Comparando os dois dispositivos legais, essencialmente não há diferença, pois em ambos há a vedação à venda entre ascendente e descendente.

É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento aos demais descendentes e do cônjuge do ascendente alienante?

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. ... O prazo para anular a troca é decadencial, contado a partir da celebração do negócio jurídico, de acordo com o art.

É válida à venda de ascendente a descendente mesmo sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante?

É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.

Como se opera a venda de ascendente para descendente?

Os ascendentes podem vender bens aos descendentes, desde que haja consentimento dos demais descendentes. Deve haver, também, a anuência do cônjuge do alienante, exceto se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável, conforme art.

É possível a doação de ascendente para descendente?

Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda.
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