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Código FPAS: a Receita Federal disponibiliza uma tabela com os códigos, no entanto, sugerimos que seja realizada no próprio manual do eSocial, na tabela 4 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, já que essa tabela está mais atualizada.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não sofrer nova atualização.
CONCEITO DE COMPENSAÇÃO Ocorre a compensação quando o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social- campo 6- da GPS mensal da empresa, não podendo ser deduzido do campo 9- outras entidades.
Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja ...
Se houver compensação, estas ficam gravadas em Impostos > Previdência > GPS > Compensação. É permitido gerar as GPS relativas aos valores retidos em Nota Fiscal que foram informados em Cálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos) ou em Serviços Tomados (Pagtos Jurídica).
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Conforme o manual da DCTFWEB a compensação do salário-família e salário-maternidade deve ocorrer automaticamente, porém isso ocorre quando os eventos foram enviados de forma lógica, cronológica e preenchido corretamente (Exemplo: S-2200, S-2230, S-1200, etc).
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Desistir de Benefício
Mesmo que seja constatada, de fato, alguma irregularidade nos critérios de seu benefício não há como devolver valores. A não ser que você tenha participado de uma fraude, não há sentido em devolver valores usados para seu sustento. Ou seja, não existe legitimidade para que o INSS exija a devolução de valores recebidos.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. ... Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho.