É bastante comum as pessoas terem dúvidas sobre onde aceita vale-alimentação. Isso acontece na sua empresa? O vale é oferecido em forma de cartão pré-pago e auxilia os colaboradores na gestão de suas finanças e nas compras de alimentos em supermercados e em outros estabelecimentos.
Agora que você já sabe onde aceita vale-alimentação, o que a sua empresa tem a ganhar em oferecê-lo aos funcionários e como implementá-lo, não há mais desculpas para adiar essa mudança, não é mesmo? Quanto maior for o tempo que você demora para começar, mais talentos podem acabar sendo perdidos. Então, não deixe isso para depois!
Algumas pessoas podem confundir esses dois benefícios, já que eles estão relacionados à alimentação dos trabalhadores. Contudo, o vale-alimentação é voltado para compras de itens em supermercados, padarias, açougues, quitandas, mercearias etc. Já o vale-refeição é utilizado para o pagamento de pratos prontos em bares e restaurantes, ou por delivery.
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Entretanto, antes de definir o fornecedor, é preciso avaliar atentamente onde é aceito o vale-alimentação. É muito importante verificar se a rede credenciada é adequada à região de moradia e aos interesses dos colaboradores. Do contrário, a oferta do benefício pode gerar insatisfação e reclamação.
Além do benefício com a alimentação, é comum que as companhias ofereçam outros itens como plano de saúde, bolsa de estudo e previdência privada. Ter um pacote de benefícios atrativos se torna ainda mais significativo para obter as vantagens mencionadas acima e melhorar os resultados da empresa.
Por meio de isenções para as empresas que participam voluntariamente do programa, essa iniciativa do governo visa proporcionar que os trabalhadores de baixa renda tenham mais qualidade de vida e acesso a uma alimentação saudável.
Após descobrir onde aceita vale-alimentação, chegou o momento de entender como contratá-lo. Para isso, você deve buscar uma empresa de benefícios e avaliar a reputação dela, a rede credenciada, o suporte e os serviços oferecidos — além do cartão de alimentação, há fornecedores que podem auxiliar na gestão de outros benefícios, como vale-refeição, vale-transporte e cartão-combustível, facilitando a rotina dos profissionais de RH.
Apesar de não ser um benefício obrigatório, muitas empresas optam por conceder o vale-alimentação. Isso acontece porque ele proporciona uma série de vantagens indiretas, entre elas:
O vale-alimentação é uma quantia concedida pelo empregador a fim de ajudar nas despesas com a alimentação do trabalhador. O benefício surgiu em substituição às cestas básicas, mais complicadas de serem gerenciadas e distribuídas.
FDR não realiza transações financeiras de nenhuma monta ou tipo. O site atua como veículo de informação, provendo conteúdo informativo e relevante para a população em geral, muitas vezes marginalizada pelos serviços bancários e grandes corporações. As informações aqui publicadas são idôneas e independentes.
Mais uma dica é investir em ações de comunicação para educar a equipe sobre como usufruir do benefício de modo correto. O vale-alimentação não pode ser utilizado para compra de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
A implementação do benefício deve ser efetuada de maneira planejada. É necessário informar os colaboradores sobre a oferta desse item, como ele funciona, se a adesão é opcional, se haverá descontos, como proceder em caso de perda ou roubo, entre outros pontos.
A oferta desse item não entra no cálculo do salário, sendo assim, não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Além disso, companhias que oferecem benefícios de alimentação podem fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Antes de fazer a contratação desse benefício para a sua equipe, é importante analisar os locais onde ele é aceito, a fim de avaliar se a rede é adequada e evitar a insatisfação dos funcionários.
Para que você entenda melhor o assunto, vamos explicar o que diz a legislação acerca do vale-alimentação, quais são as vantagens proporcionadas para as empresas que o adotam, entre outras dicas! Acompanhe o artigo e saiba mais!
Por fim, a contratante deve definir o valor do crédito. Como não existe uma legislação específica a respeito do assunto, a prática mais comum do mercado é que os valores mínimos sejam acordados junto aos sindicatos, ou considerando o valor médio da cesta básica na região.