SOCIEDADE EMPRESÁRIA É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Duas são as espécies de sociedades no direito brasileiro: a simples e a empresária.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
A grande diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária é que esta, por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram.
Ante o exposto, podemos concluir que o empresário é quem exerce a atividade empresarial (empresa). Este “quem” pode ser a pessoa física, caso em que será chamado de empresário individual, ou a pessoa jurídica, denominada de sociedade empresária.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... O profissionalismo consiste na pessoalidade e organização no exercício da atividade, bem como o domínio das informações sobre o produto ou serviço oferecido ao mercado.
Quando se está diante de uma sociedade empresária, é importante atentar para o fato de que seus sócios não são empresários, pois o empresário nesse caso, é a própria sociedade, ente ao qual, o ordenamento jurídico confere personalidade e, consequentemente, capacidade para adquirir direitos e obrigações.
Verificado por especialistas Para se tornar um Microempreendedor Individual(MEI) é necessário que o indivíduo cumpra alguns requisitos exigidos pela legislação, no caso o MEI não pode ser sócio ou administrador de uma outra empresa, ou seja, apenas o empreendedor individual.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.
Lista de profissões como MEI
Atividades MEI 2021: qual é a atividade do meu CNPJ MEI?
A
966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços....Os requisitos para ser empresário
966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Observa-se que a condição de empresário, individual ou coletivo, enquanto agente titular da atividade empresarial, traduz-se em um estado de fato, não sendo possível negar-lhe a existência tão somente pela ausência do registro em conformidade com as disposições legais.
a) Legalmente, em nosso Pais, pode ser considerado empresário a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou empresa in- dividual de responsabilidade limitada) que exerce profissionalmente uma ati- vidade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.