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O Que Uma Sindicncia Administrativa?

O que é uma sindicância administrativa?

Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a ...

O que é sindicância e processo administrativo disciplinar?

Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.

O que é o processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Qual a diferença entre PAD e sindicância?

c) Penalidades aplicáveis: a sindicância acusatória somente admite a aplicação de advertência e de suspensão de até 30 dias; o PAD permite a aplicação de penalidades mais gravosas (além daquelas aplicáveis ao fim da sindicância acusatória), tais como a suspensão de até 90 dias, a demissão e a cassação de aposentadoria.

Quais são as fases do processo administrativo disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.

Quem pode abrir sindicância?

A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa. No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.

O que é o processo de sindicância?

De forma bem simples, a sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis. ... Essa investigação pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não.

Quem julga o processo administrativo disciplinar?

Desse modo, se um servidor público federal vinculado ao executivo, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, for punido com a pena de demissão, o julgamento do PAD e aplicação da penalidade caberá ao Presidente da República.

Quem instaura processo administrativo disciplinar?

O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão. Veja agora os detalhes!

Quando abrir processo administrativo?

A Lei nº 8.112/90 estabelece como prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar o período de sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, o qual, mediante necessidade justificada, poderá ser prorrogado por igual período.

Qual o objetivo do processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar é um conjunto de instrumentos legais da Administração Pública utilizados para apurar irregularidades e punir agentes públicos e outros indivíduos que possuam uma relação jurídica com a administração do Estado.