Art. 2o Terminais alfandegados de uso público são instalações destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, não localizadas em área de porto ou aeroporto.
Quem estiver lotado na área aduaneira vai basicamente atuar dentro de um recinto que já foi alfandegado, conferindo de pertinho as mercadorias que entram e saem do País. Assim, o alfandegamento nada mais é do que declarar determinada área/recinto para que nela a Receita Federal desempenhe seu controle ostensivo.
O conceito de recinto é genérico, pois abrange os locais alfandegados de zona primária e de zona secundária. Estão divididos entre os que se localizam na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira) e os que se localizam na zona secundária.
Ou seja, o território aduaneiro, que abrange todo o território nacional é dividido em duas partes: a zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados) e a zona secundária (restante do território).
Tanto a zona primária quanto a zona secundária são utilizadas para liberar importações e exportações. Muitas empresas optam por liberar suas cargas em zonas secundárias pois ela é mais viável, barata e eficaz.
Zona primária é um termo muito utilizado quando o assunto é logística internacional. Se você ainda não está familiarizado com o seu conceito, aqui vai uma breve explicação: trata-se da parte do território alfandegado onde ocorrem operações de carga e descarga de mercadorias vindas do exterior ou rumo a outro país.
Nesse contexto, é na Zona Primária que a Aduana exerce seu poder de fiscalização com mais intensidade, pois tem que efetivamente controlar tudo que entra e sai do Brasil. (Observação: a lei determina ainda que as zonas de processamento de exportação – ZPE – também fazem parte da Zona Primária.
1o Terminais alfandegados de uso público são instalações destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, não localizados em área de porto ou aeroporto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.
Redex (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação) é um recinto de exportação não alfandegado de uso público, destinado à movimentação de mercadorias para a exportação, sob controle da fiscalização aduaneira.
Porto seco, ou Estação Aduaneira do Interior (EADI), nada mais é do que uma área alfandegada de uso público localizada em uma zona secundária. Ou seja, fora dos portos principais e próxima de regiões com grande volume de produtos a serem comercializados, tanto para importação de mercadorias como exportação.
Porto seco, ou Estação Aduaneira do Interior (EADI), nada mais é do que uma área alfandegada de uso público localizada em uma zona secundária. Ou seja, fora dos portos principais e próxima de regiões com grande volume de produtos a serem comercializados, tanto para importação de mercadorias como exportação.
EADI é um terminal alfandegáriode uso público, localizado num porto seco, em zona secundária. As EADIs oferecem serviços dedesembaraço, entrepostagem, desova, movimentação de conteineres e mercadoriasem geral, destinadas à importação ou exportação.
Muitas pessoas não conhecem, mas quem é do ramo já ouviu falar no desembaraço aduaneiro. Ele é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída, a exportação. ... É a partir daí que as mercadorias podem ser liberadas.
O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.
O principal objetivo do SISCOMEX é aumentar a transparência e eficiência nos processos e controles de exportações e importações. Os registros de entrada e saída de mercadorias do país são realizados por meio do Portal Siscomex. Onde é possível fazer diversos tipos de solicitações relacionadas ao comércio exterior.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar. Esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para apresentar à Receita Federal. ... Habilitação Ilimitada: Empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima.
O conceito de RADAR Siscomex é definido como Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. De acordo com a própria Receita Federal, seu principal objetivo é fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.
Para obter o Radar de Importação é necessário levantar todos os documentos exigidos pela legislação que regulamenta a habilitação no Radar (IN1288/2012), preencher os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite e montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa.
Saiba como efetuar a Consulta RADAR Receita Federal
Fazer importações de cargas acima de 3 mil dólares exige cadastro no RADAR Siscomex e despachante aduaneiro. É possível que o valor cobrado fique entre R$ 800 e R$ 1.
A base de cálculo para pagamento do imposto de importação é o Valor Aduaneiro (VA), ou seja, Valor total das mercadorias (FOB) + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias (movimentação no porto de destino).
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.
Custos da importação: Saiba quais são os 7 principais
33, § 10, definia como despesas aduaneiras "as efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço das mercadorias, tais como diferenças de peso, classificação fiscal, multas por infrações e outras semelhantes".
Quais são os principais custos envolvidos na importação de produtos? A estimativa do valor dos impostos incidentes nas operações de importação é geralmente algo superior a 50% do preço inicial do produto. Os impostos cobrados são os seguintes: Imposto de Importação (II): as alíquotas variam em geral entre 2% e 35%;
60%