Art 10. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dêla constante ou do endôsso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade similar e representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A Cédula de Crédito Rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
A nota promissória rural emitida pelas cooperativas a favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por estes, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
A Nota Promissória Rural é uma espécie do gênero Nota Promissória, que consiste em promessa de pagamento, ou seja, enseja o contrato de compra e Page 5 venda no aspecto rural. Segundo o Decreto-lei nº 167/67 (art.
A duplicata escritural surgiu como uma ferramenta que atualiza um sistema pré-existente e auxilia em grande maneira a modernizar as relações comerciais. A duplicata é um importante instrumento que é utilizado no mercado financeiro e estabelece uma relação entre um credor e devedor.
Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.