Quem tem a própria empresa não tem um holerite para comprovar quanto recebe por mês, assim como acontece com trabalhadores CLT com registro em carteira. No entanto, não são raras as vezes que essas pessoas precisam fazer essa comprovação, a exemplo de quando solicitam um empréstimo pessoal ou um financiamento de imóvel, por isso é importante conhecer o conceito de o que é decore.
Há um alerta que é importante ser feito a contadores e clientes sobre a DECORE. Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.
“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão“.
A confirmação se uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é realmente válida deve ser feita no próprio Portal de Sistemas CFC/CRCs, no campo “atualização”.
Até o ano de 2011, esse documento era facilmente criado pelo próprio empreendedor, em uma simples folha de sulfite, no qual podia apenas descrever quais foram os rendimentos que recebeu em um determinado período. Por vezes, alguns dados sobre essa rentabilidade precisam ser preenchidos por um contador, mas, em suma, a emissão se resumia a isso.
Para isso, é preciso informar o número do CPF do declarante (empreendedor que está informando o faturamento) e o número de controle desse documento, o qual é composto por 16 dígitos.
A DECORE só pode ser emitida por profissionais de contabilidade que estejam devidamente habilitados para essa tarefa. Assim, para que o documento tenha validade, é obrigatório que ele tenha o selo DHP impresso ou afixado no corpo da declaração.
Qualquer profissional liberal, autônomo ou empresário que faça retiradas de pró-labore pode solicitar uma Decore. Médicos, advogados, arquitetos, dentistas, motoboys, vendedores ambulantes, fotógrafos, e outros que não sejam celetistas também.
Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
Para utilizar o sistema da DECORE, o contador precisa acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs e entrar com o seu login e senha.
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Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.
Qualquer profissional liberal, autônomo ou empresário que faça retiradas de pró-labore pode solicitar uma Decore. Médicos, advogados, arquitetos, dentistas, motoboys, vendedores ambulantes, fotógrafos, e outros que não sejam celetistas também.
Para emiti-lo, esse contador usará o sistema específico do Conselho Regional de Contabilidade da sua região. A emissão é online, usando o certificado digital do profissional responsável.
Para emitir a Decore, o profissional de Contabilidade precisará dos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Toda a relação pode ser consultada no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
Essa declaração também pode ser usada para comprovar receita em processos de compra, venda e/ou aluguel de imóveis, embaixadas, compra de veículos, instituições de ensino, e mais.
Explicando de outra forma, o pró-labore é como se fosse um salário pago a esses empreendedores em compensação ao trabalho que realizam em seus empreendimentos.
Em caso de honorários de profissionais liberais/autônomos: escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda; contrato e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); comprovante de pagamento de frete, entre outros podem ser solicitados.
O que a maior parte das instituições aceita como documento nesses casos são: holerite dos últimos meses, carteira de trabalho, declaração atualizada do imposto de renda ou a DECORE. Em outras situações, também são aceitos outros documentos, como o extrato bancário de meses recentes.
O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.
Dessa forma, podem ser utilizados para a Declaração o livro-caixa da empresa; as notas fiscais emitidas; a Declaração Anual do MEI; o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e as guias de pagamento de contribuição previdenciária individual.
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Primeiramente, qualquer Pessoa Física consegue emitir o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) a fim de se conseguir comprovar renda sem carteira assinada. Porém, este é um documento que só poderá ser expedido por um contador que possua uma inscrição regular no órgão regional de competência.
O Que Pode ser Usado como Comprovante de Renda?
Não trabalho de carteira assinada.” O fato de ter trabalhado ou não com carteira assinada não tem relação alguma com a declaração e com o pagamento de imposto.