A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei; Art. 103.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.
Preceito (do latim praeceptum) é concebido como um comando ou proibição de realizar uma determinada ação ou omissão. A norma contém uma forma abstrata, ou seja, a descrição do fazer ou não fazer, e toma um comando em reação à conduta omissiva ou ofensa à conduta esperada.
Aponta que entre os preceitos fundamentais situam-se, os direitos fundamentais, as demais cláusulas pétreas inscritas no art 60, § 4º, da Constituição da República, bem como os princípios fundamentais da República, previstos nos artigos 1º ao 5º da Lex Mater[22].
De acordo com essa tradição, estes 613 mandamentos estão divididos em dois mandamentos "mandamentos positivos", no sentido de realizar determinadas ações (mitzvot assê, mandamentos do tipo "faça!", obrigações) e "mandamentos negativos", na qual se deve abster de certas ações (mitzvot ló taassê, mandamentos do tipo "não ...
Significado de Guardar verbo transitivo direto Vigiar com o fim de proteger; abrigar, tomar cuidado em: guardar uma criança, guardar ovelhas. Vigiar para evitar uma evasão: guardar os prisioneiros. Conservar, arrecadar: quem guarda, tem.