Se você decidir por cumprir a jornada de trabalho integral poderá faltar por sete dias sem desconto no salário pago pelo o período de aviso. Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.
Funcionário demitido e não quer cumprir aviso O aviso prévio pode ser pago ao funcionário ou ser cumprido por ele. ... O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.
O aviso prévio é devido somente nas hipóteses de inexistência de prazo preestabelecido para o término do contrato de trabalho e na ocorrência de rescisão imotivada, por qualquer uma das partes. A lei institui nova forma de contagem do aviso prévio previsto no artigo 487 daConsolidação das Leis do Trabalho.
A Lei nº do aviso prévio, determina que o tempo de aviso prévio é de no mínimo 30 dias. E para cada ano de serviço deverão ser adicionados mais três dias.
Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3). No seu caso, 30 + (23 x 3 = 69). Como o máximo de dias acrescidos permitido pela lei é de 60, o total considerado para o cálculo será: 30 + 60= 90.
Nesse caso:
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.