A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento.
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deve ser feita no Sistema Ambiente de Pagamentos ou para receitas de ICMS declarado ou parcelado, o DARE deve ser emitido via Conta Fiscal ICMS, pelo Posto Fiscal Eletrônico.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.
Nesse caso, sempre que há incidência de ICMS em algum tipo de transporte que uma transportadora realiza, é preciso ter o GNRE. Afinal, é com ele que o imposto vai ser enviado ao estado destino da mercadoria.
Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa da do domicilio do sujeito passivo.
Basta clicar em "Gerar/Editar XML de Lote", que se encontra na página inicial, na seção "Guias em lote"....Ajuda
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
— O recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), emitida exclusivamente através do endereço www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp, utilizando apenas o código de receita 10008-0 no preenchimento.
SP não faz GNRE, o valor referente ao 60% de origem é apurado em outros débitos na apuração do ICMS, e esse mesmo valor é somado a guia de ICMS, como você está em são paulo, só fazer a GARE ICMS com o cód. 046-2, vencimento dia 20/06, caso seja referente ao mês 05/2016.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:
Agora, para se chegar ao montan- te devido será preciso aplicar a seguinte fórmula: Até a entrada em vigor da IN n° 39/16, o cálculo do diferencial era relativamente simples, basta- va aplicar o percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação de aquisição.