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A presunção de violência que é tipificada no artigo 214, alínea “a” do Código Penal é absoluta, ou seja, basta que haja relação sexual entre o agente e a vítima menor de 14 anos para que, dessa forma, ocorra violência, independente de a relação ser consentida ou não mediante o emprego de violência real ou ficta.
Entendem-se como sendo pessoas vulneráveis para a devida caracterização do tipo penal do Artigo 217 “A' do Código Penal aquelas que não possuem a livre capacidade de entender e de querer o que seja o ato sexual e, tampouco, de consentir validamente com a prática de qualquer ato de natureza sexual, entendido como tal ...
Com base nos fundamentos e requisitos expostos, podemos conceituar risco social como todo fato que tem como consequência um dano econômico, apto a causar a diminuição dos rendimentos do trabalho em razão da redução ou eliminação da capacidade laboral.
Os riscos sociais são situações em que as pessoas se encontram em estado de fragilidade. São os acasos da vida! Situações inesperadas que levam as pessoas a um estado de vulnerabilidade. Em outras palavras, para melhor ilustrar, poderíamos citar os casos de doenças, prisões, idades avançadas, dentre outros.