O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
É bem verdade que o Juiz da Infância e da Juventude, conforme disposto no art. 137, da Lei nº 8.
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:
permite a recondução ilimitada dos membros do Conselho Tutelar. A recente Lei Federal n. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de constar no referido dispositivo a recondução ilimitada dos membros do Conselho Tutelar, mediante novos processos de escolha. ...
IV, por sua vez, diz ser também dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. ... A creche e a pré-escola devem figurar como imprescindíveis nos campos da assistência e da educação.
Artigo 54 da Lei nº 8.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.