Concretamente, procedimento cautelar é um requerimento apresentado a um juiz para que este emita uma providência cautelar. Só é emitida uma providência cautelar depois do juiz assegurar-se da plausibilidade da existência do direito do requerente.
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
Atualmente existem duas espécies de cautelares, a preparatória e a incidental. Preparatórias são aquelas cautelares propostas antes mesmo da propositura da ação principal, e incidentais são aquelas proposta no trâmite processual.
A prática do contraditório prévio, descrito no Código de Processo Penal, no qual o acusado pode invocar todas as razões da defesa, sejam elas de natureza formal ou material, também vale para os crimes previstos na legislação eleitoral.
Isso porque as questões de ordem pública são aquelas cujo interesse público envolvido é elevado a ponto de justificar uma intervenção corretiva do juiz, em nome da boa administração da justiça.
O periculum libertatis, por sua vez, é o fundamento da prisão preventiva, que pode decorrer em razão do risco para a ordem pública, para a ordem econômica, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal.
O Fumus Commissi Delicti é um requisito cautelar próprio do processo penal. ... Cabe destacar que o Fumus Commissi Delicti deverá estar acompanhado do Periculum Libertatis para a aplicação das medidas cautelares e da prisão preventiva.
Questão de ordem é uma expressão utilizada no campo do Direito para se referir a duas figuras de certa semelhança: a primeira envolve a dúvida de determinado ente político sobre a interpretação de seu regimento interno com relação ao procedimento a ser seguido, ou à sua interpretação em face da Constituição Federal.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
É extremamente comum o termo “pela ordem” ser usado como se fosse “questão de ordem”, de modo que, embora, por costume, sejam utilizadas como se sinônimas fossem. Tecnicamente não o são. O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art.
Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis. Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.