No caso do funcionário mensalista, o desconto incide sobre seu pagamento como um todo, considerando o valor a ser debitado pelo dia de trabalho não cumprido. Se o trabalhador se ausenta por um dia, por exemplo, o cálculo deve debitar 1/6 do valor total do descanso semanal remunerado.
Desde a edição da lei estabelecendo a incidência do DSR sobre as horas extras, tal verba, juntamente com as horas extras, passou a refletir (através da média aritmética duodecimal) no pagamento das demais verbas salariais pagas anualmente ou em razão da rescisão de contrato de trabalho.
O DSR é geralmente no domingo, nada impede, porém, que por negociação de empregado e empregador ele seja em outro dia da semana.
Descanso semanal remunerado (DSR) O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.
Exemplo: Empregada doméstica com carga horária de 220h por mês cujo salário bruto é de R$1100,00 e efetuou 10 horas extras no mês.
Custo mensal efetivo de uma empregada doméstica Vamos a um exemplo prático, considerando o salário mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro em 03/2019 no valor de R$ 1.