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O Que Fazer Quando A Empresa No Deposita O FGTS Do Funcionrio?

O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS do funcionário?

Basta formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho, mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

Como fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho?

Como denunciar É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br. Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.

Como fazer uma denúncia de uma empresa por atraso de salário?

O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.

O que fazer se a empresa não pagar o 13o?

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.

O que acontece quando a empresa atrasou o 13o?

Empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários levam multa de R$ 170 por pessoa. O prazo para pagar a primeira parcela termina dia 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso.

Pode atrasar décimo terceiro?

Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Os empregadores que optaram por cota única também têm até este dia a quitação. As empresas que atrasarem qualquer uma das parcelas, podem ser multadas em R$ 170,25 por empregado que não recebeu o abono em dia.

Qual a data limite para a empresa pagar o 13o salário?

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Quando a empresa tem que pagar o 13o?

A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.