Seja sincero Independente do motivo pelo qual você saiu do seu emprego, seja sincero com o recrutador. Dê uma breve explicação sobre a situação, mas sem entrar em grandes detalhes. Se você foi demitido por justa causa, não esconda.
Para mostrar ao recrutador que você está comprometido com essa mudança após a demissão, siga esses passos:
Fale da sua experiência Falar sem medo da sua demissão mostra que você tem maturidade e sabe lidar com a situação. E se a demissão não foi nada amigável, mostre sua maturidade falando honestamente sobre por que você saiu da última empresa mas seja breve e foque no positivo, se possível.
Como explicar a saída do último emprego na entrevista
O site Business Insider listou 17 coisas a fazer.
De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
No entanto, se elas se tornarem frequentes e você receber muitos feedbacks negativos, seu emprego pode estar em perigo.
Faça sua carta de demissão de próprio punho, e deixe claro se irá ou não cumprir o aviso, se não vai cumprir o aviso prévio que a Lei te obriga a cumprir deixe claro que vc autoriza que o mesmo lhe seja descontado, assim eles terão de pagar sua rescisão dentro dos próximos 10 dias corridos.
Ofereça mais detalhes apenas se for possível dizer algo de bom. Por exemplo, pode ser uma boa dizer como uma mudança na cultura ou na administração da empresa fez com que você saísse de lá caso essa informação ajude a destacar o quanto você se adéqua à nova vaga.
Na hipótese do mencionado prazo ser desrespeitado pelo empregador, este fica obrigado ao pagamento de multa em favor do empregado no valor de um salário seu. Assim, se o aviso prévio for indenizado, a contagem de 10 (dez) dias se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado for comunicado da rescisão.
Quebra de contrato de experiência Se a quebra acontece por ação do trabalhador, os seguintes direitos lhes são reservados: saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.