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Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. 2. ... O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.
443, prevê as possibilidades para celebração do contrato por prazo determinando, que são: (a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (b) de atividades empresariais de caráter transitório; (c) de contrato de experiência.
dois anos
Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador.
Os documentos necessários são:
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
O saque do FGTS acontece após 10 dias da demissão sem justa causa. Sendo assim, nesse período, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho, além de fornecimento de documentos da empresa e do trabalhador.
cinco dias