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O Que Diz A Lei 13.140 2015?

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O que diz a Lei 13.140 2015?

LEI13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art.

O que diz a Lei de mediação?

O que a Lei de Mediação diz A lei 13.140 autoriza o fechamento de um acordo independente de vínculo com o Poder Judiciário. O acerto pode ser judicial ou extrajudicial, segundo a decisão das partes de homologar ou não o que foi firmado. No primeiro caso, o termo passa pela aprovação de um juiz de direito.

Pode ser objeto de mediação O conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação?

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público.

Quais são os princípios que regem a mediação?

O art. 166, caput, do NCPC dispõe que: “a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada”.

O que não pode ser objeto de mediação?

Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes.

Quem pode participar das sessões de mediação?

Quem pode participar de uma mediação? Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em buscar solução consensual para um conflito. É fundamental que o potencial participante de um procedimento de mediação possua poderes de decisão sobre o objeto da mediação.

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis?

Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. ... Há decisões não tão recentes, inclusive, em que a indisponibilidade dos direitos parece ter sido relativizada, tendo em vista a necessidade premente de pacificação social.

Quais são os principais norteadores de um processo de mediação?

Apesar da flexibilidade a mediação conta com um caráter específico e bem estruturado, a Lei de Medição de 2015 traz os seguintes princípios: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

O que não pode ser objeto de conciliação?

Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. São aqueles que ultrapassam as relações interpessoais de caráter imperiosamente monetário.

Quem poderá funcionar como mediador extrajudicial?

Nos termos da lei, “poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se” (art. 9º).

O que o mediador não pode fazer?

O mediador não pode se preocupar por intervir no conflito, transformá-lo. Ele tem que intervir sobre os sentimentos das pessoas, ajudá-las a sentir seus sentimentos, renunciando a interpretação.

Quais conflitos podem ser resolvidos pela mediação?

A mediação pode ser utilizada em disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser transacionados pelas partes; são exemplos os conflitos que ocorrem nos setores de construção e infraestrutura, de relações societárias, de relações contratuais (compra e venda, franquia, locação, prestação ...

Quais tipos de conflitos podem ser submetidos à mediação?

A mediação pode ser utilizada em disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser transacionados pelas partes; são exemplos os conflitos que ocorrem nos setores de construção e infraestrutura, de relações societárias, de relações contratuais (compra e venda, franquia, locação, prestação ...
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