O que deve ter na placa da obra? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra
Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
Atividades técnicas desenvolvidas;
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Para que serve a placa da obra?
A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art.
O que deve constar na placa de obra Crea-mg?
A placa deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados: 1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-Minas; 2.
O que é placa de obra?
A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados na obra possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Obra que não possui placa para todas as atividades técnicas que estão sendo desenvolvidas naquele local está irregular.
Como chama placa de obra?
Placa de obra tem o objetivo de mostrar os serviços realizados na obra, responsáveis técnicos, profissionais legalmente habilitados, empresa que está executando a obra e em casos de obras governamentais as informações sobre valores, prazos de execução, número de contrato.
O que deve ter no carimbó do engenheiro?
Engenheiros Os engenheiros podem utilizar o carimbo em documentações e relatórios para colocar o seu número de registro no CREA e evitar problemas na regularização. Por isso, no carimbo do engenheiro pode ter o nome do profissional, a formação, e o número de registro.
Quem é responsável pelo CREA?
O CONFEA é responsável pela as fiscalizações e incumbências no âmbito Federal, e os CREAs por regiões específicas.
O que deve conter em um carimbo de dentista?
Devem constar no documento o nome completo, numero de documento de identificação do paciente, endereço, fim a que se destina, tempo de permanência durante o tratamento, data, carimbo e assinatura.
Quem pode assinar como responsável técnico?
Art 13 – Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seus objetivos sociais no artigo 59 da Lei 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
O que é o Sistema Confea-crea?
O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.