Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa jurídica - 8045 Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
Quem tem imposto retido na nota fiscal e quem paga o imposto depois? Todos os empreendedores formalizados precisam pagar impostos sobre o que vendem. E podemos dividir essas tributações em duas modalidades: Empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido têm o imposto retido na nota fiscal.
Comecemos então por definir o que é o imposto que fica retido na sua nota fiscal. Basicamente ele é um tributo pago sobre os produtos ou serviços oferecidos pela empresa. O valor da NF emitida apresentará, portanto, os descontos relativos a estes impostos.
A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
Por exemplo, enquanto o Imposto de Renda é descontado no pagamento, o INSS é recolhido na emissão da nota fiscal. Quando há retenção na fonte, o valor retido no momento da emissão da nota é deduzido do seu valor bruto. Assim, o montante que resta é o valor líquido a ser recebido pelo serviço.
Geralmente ele é destinado para financiar áreas como Previdência Social, Assistência Social e a Saúde Pública. Este imposto incide sobre o valor total da nota fiscal e tem como base de cálculo a soma de todas as NFs emitidas. A alíquota pode variar de 3% a 7,6%.
Se a nota fiscal que você recebeu apresenta retenção, o processo é simples. Ao lançar a conta no financeiro, você deve também fazer um lançamento do tributo a pagar – no dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao do serviço (ou seja, na competência seguinte).