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O Que Compe O Mrito Administrativo?

O que compõe o mérito administrativo?

Destaca-se que são requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais elementos são imprescindíveis para o estudo dos atos administrativos, de modo que dois deles constituem o chamado mérito administrativo. São eles: motivo e objeto.

Quem controla o mérito administrativo?

O controle do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário é de suma importância para fins de alcançar a transparência e eficiência dos atos administrativos, especialmente dos atos discricionários, pois em razão da subjetividade desses atos o administrador mal intencionado pode “criar um interesse público” ...

O que é controle de atos administrativos?

Entende-se como controle dos atos administrativos aquele no qual se exerce o poder-dever de vigilância, orientação e correção que a própria Administração, diretamente ou por meio de órgãos especializados, exerce sobre sua atuação.

É possível ao Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo?

O Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo.

Porque o mérito administrativo não pode estar presente nos atos administrativos vinculados?

No ato vinculado não existe verificação do mérito, pois a lei já esgotou as regras para sua prática, não cabendo ao agente escolha ou verificação da oportunidade e da conveniência da prática daquele ato. O mérito administrativo equivale a soma da conveniência juntamente da oportunidade.

O que é controle de mérito e controle de legalidade?

Controle de legalidade: Controle que possui como finalidade verificar a adequação do ato às normas vigentes estabelecidas. Controle do Mérito: Controle que visa corroborar a eficiência de um procedimento.

O que é o controle de legalidade?

CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.

Quais são os sistemas de controle dos atos administrativos?

Existem basicamente dois sistemas de controle desses atos administrativos: o Sistema do Contencioso Administrativo e o Sistema de Jurisdição Una.

São formas de controle judicial dos atos administrativos exceto?

os atos administrativos discricionários sujeitam-se à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito, não podendo o juiz, portanto, apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato. os atos políticos e os atos interna corporis dos três Poderes não se sujeitam ao controle externo ou judicial.

Em quais circunstâncias e com que características Admite-se o controle de mérito do ato administrativo pela administração pública e pelo judiciário justifique?

d) Situação 4: aceita-se o controle do mérito administrativo como regular dever do judiciário ou em casos excepcionais: “(...) 2. ... Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.

O que é controle de mérito?

j) controle de mérito: é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art.