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Normas jurídicas Coercibilidade é uma qualidade que a norma jurídica tem, de autorizar a utilização da força física para o seu cumprimento, é a possibilidade do uso da coação.
Assim, para estabelecer o conceito positivista de Direito, são necessários apenas dois elementos: a legalidade conforme o ordenamento e a eficácia social. KELSEN define Direito como uma ordem normativa coercitiva, cuja validade se baseia em uma norma fundamental pressuposta.
Uma norma jurídica, assim, é válida se preencher os requisitos formais e materiais. Formalmente, a validade depende de a autoridade possuir poder normativo e exercer esse poder da forma estabelecida na Constituição e/ou nas leis.
Desta forma, a existência da norma jurídica inicia-se com a publicação no órgão oficial, sendo a validade qualidade atribuída à mesma em momento posterior.
A publicação de uma lei no Diário Oficial “é requisito fundamental para sua validade. É a forma pela qual o diploma legal se torna conhecido da sociedade” (VENOSA, p. 104), portanto, é o meio pelo qual demonstra a validade da norma ao saber de todos.