Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
Geralmente, opta-se pela dissolução parcial, em que as quotas do sócio falecido empresa são avaliadas e apuradas em balanço especial. A liquidação parcial pode ser feita extrajudicial ou judicialmente. Caso seja feita em juízo, envolverá perícia para apuração de haveres e posterior pagamento.
Com a sociedade reduzida a um único sócio (unipessoal), mesmo que não haja estipulação expressa a respeito, ela não se dissolve automaticamente, sendo admitido o prazo de 180 dias, a contar do falecimento do sócio, para recompor o número mínimo de 2 sócios, com a admissão de um ou mais sócios (artigo 1.
Quando ocorre o falecimento do titular de uma EI, a empresa também se extingue e haverá a sucessão testamentária ou sucessão legítima. ... Na existência de filhos, estes têm preferência no recebimento da herança, em conjunto com o cônjuge, o que inclui os direitos referentes às empresas nas quais o falecido tinha direitos.
Dependendo do que prevê o contrato social, é possível inventariar as quotas da sociedade que eram de propriedade do falecido(a) e inclui-las da declaração de ITCMD causa mortis.
O Código Civil, no artigo 1.
De acordo com o artigo 1.
28: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.” ... Assim determina a Lei Antitruste, n. 8.
Em relação a responsabilidade dos sócios nesta sociedade, o Código Civil preceitua no art. ... Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade.
Em resumo: Nas sociedades ilimitadas, o patrimônio da pessoa física é vinculado ao da pessoa jurídica e pode ser comprometido; Nas sociedades limitadas, o patrimônio pessoal é desvinculado e fica protegido.