Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/ES. AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CIDADE/ES.
A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância. A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário.
A Justiça Federal possui competência para processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo aquelas competentes à Justiça Federal Especializada – acidentes de trabalho e as ações eleitorais, por exemplo.
As varas federais são divididas fisicamente em duas seções: secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual; gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.
Que tipos de processo as varas federais julgam?