Competência de foro em processo que envolva a União Determina o art. 51 do CPC que “É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União”.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
O art. 53 , II , do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é o do domicílio ou residência do alimentando.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
Des. Marcus Tulio Sartorato)"Como a norma não mais menciona o prazo para a contestação (era de dez dias), aplica-se, no particular, o procedimento ordinário, de sorte que o prazo para contestar a ação de consignação em pagamento é de quinze dias".
Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. 304, parágrafo único, CC). ... Mas, nem por isso está impedido de ajuizar a devida ação consignatória em pagamento.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
335 do Código Civil: I – Se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. Aqui a hipótese é de prestação portável, pois o devedor deve procurar o credor para o pagamento; II – Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas.
No entanto, se o cliente não quer pagar, algumas providências podem ser tomadas. A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais.
O credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever de pagar. Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor.