Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies
Importante! O cancelamento só estará disponível no sistema online do Fies (SisFies) entre os dias 1 e 15 de cada mês (exceto junho e dezembro). Nesse período, informe CPF e senha para logar, clique em “Encerramento”, opção disponível no centro da tela, depois em “Aditamentos Disponíveis”.
Essa suspensão pode durar até 4 semestres (2 anos) consecutivos e você não receberá nenhuma cobrança a mais. Se sua situação é diferente e o cancelamento for a melhor opção, você pode usar a suspensão para se organizar financeiramente (começar a pagar o saldo devedor) e, após o período, cancelar o FIES.
Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro! O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO.
Trancamento ou abandono do curso – o estudante que trancar seu curso ou por ventura deixar de frequentá-lo, também terá seu contrato do Fies cancelado; 5. Inidoneidade – caso o candidato forneça alguma informação falsa sobre si próprio ou sobre seu fiador, seu Fies será automaticamente cancelado.
Por quanto tempo é possível trancar o Fies? A suspensão do Fies pode ser realizado por até dois semestres seguidos. Essa decisão pode ser feita pelo estudante e validada pelo CPSA. Vale lembrar que, depois de realizada a solicitação, o aluno não pode fazer o pedido do seu cancelamento.
Ao pedir a suspensão você pode utilizar o FIES caso queira voltar normalmente. Ao pedir a suspensão você tem o prazo máximo de até 2 semestres consecutivos, após esse período você deverá utilizar novamente o FIES ou pedir o encerramento.
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês ...
Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
Posso trancar o curso a qualquer momento? Não. O período de trancamento do curso começa junto com cada semestre letivo e vai até uma data estipulada no Calendário Acadêmico. Essa data costuma ser batizada de "Último dia para trancamento de curso 20XX/X".
16. Posso trancar meu curso de Pós-graduação? Não, nos cursos de Pós-graduação não existe trancamento somente desistência.
Fique atento que o tempo de trancamento do curso não pode ser superior à metade da duração do mesmo. Por exemplo: se você está matriculado em um curso com duração de 4 anos, somente poderá mantê-lo trancado por até 2 anos. Se o período de trancamento exceder, será necessário realizar um novo vestibular.
Este serviço consiste na interrupção temporária dos estudos, sem que o aluno perca o vínculo com a IES, podendo assim renovar sua matrícula conforme regimento interno. O aluno deverá realizar a solicitação de forma presencial no atendimento CRA de sua unidade.
O estudante pode trancar a matrícula por duas vezes, respeitando os prazos previstos no calendário acadêmico. Quando o curso é semestral, o trancamento pode ser feito por até dois semestres. Nos cursos anuais, o procedimento pode ser feito por até dois anos.
Em algumas circunstâncias é possível trancar a matrícula no curso de mestrado ou doutorado por até 365 dias, desde que o afastamento seja justificado e haja interrupção total das atividades acadêmicas.