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Como Manifestar Um CTe?

Como manifestar um CTe?

O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”. Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.

Como manifestar serviço em desacordo CTe?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

Quais são os tipos de CTe?

Tipos de CTe
  1. CTe Normal. A versão mais comum do documento é usada para registrar todos os serviços de transporte intermunicipal. ...
  2. CTe Complementar. Essa opção só pode ser emitida pela empresa quando há o objetivo de aumentar o valor do serviço (frete) inicial ou complementar o valor do ICMS. ...
  3. CTe de Substituição e Anulação.
22 de ago. de 2018

Como fazer recusa de CTe no Sefaz?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
2 de dez. de 2019

Como faz para manifestar frete?

O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria também precisam emitir o MDFe.

Como fazer rejeição de CTe?

Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.

Como fazer prestação de serviço em desacordo?

Veja o passo a passo:
  1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado.
  2. Rejeitar o CTe por parte do tomador.
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
  4. Enviar o XML do evento para a transportador.
  5. Transportador deve emitir um CTe de anulação.
Mais itens...•26 de jul. de 2018

Como emitir evento de prestação de serviço em desacordo?

Agora vamos ao passo a passo para gerar uma Prestação de Serviço em Desacordo:
  1. Identificar as divergências entre o que consta no CTe e o serviço efetivamente prestado;
  2. Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ;
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
Mais itens...•7 de abr. de 2021

Quais os principais campos do CTe?

Principais campos
  • Nome, cadastro e endereço do embarcador da carga.
  • Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.
  • Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.
  • Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.

O que compoe o CTe?

Quais documentos o CTe substitui Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9. Conhecimento Aéreo, modelo 10. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.

Como fazer a recusa de um conhecimento de transporte?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

O que é manifestar frete?

O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento obrigatório, que tem como objetivo facilitar a emissão e identificação do registro de cargas. Por meio do MDF-e as empresas e transportadoras conseguem fazer os registros das vendas e da prestação de serviços do transporte em um único documento.

Como se faz um Manifesto de transporte?

Confira se a sua empresa cumpre os requisitos para a emissão do manifesto eletrônico, como um Certificado Digital modelo A1 para a comunicação com a SEFAZ; Inicie o teste grátis do emissor MDF-e; Acesse: Transportes > Manifesto de Transportes; Pronto!

Como fazer um desacordo no Sefaz?

Veja o passo a passo:
  1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado.
  2. Rejeitar o CTe por parte do tomador.
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
  4. Enviar o XML do evento para a transportador.
  5. Transportador deve emitir um CTe de anulação.
Mais itens...•26 de jul. de 2018

O que é prestação de serviço em desacordo?

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora. O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.

Como fazer desacordo de CT-e no Sefaz-sp?

O pedido deve ser acompanhado da:
  1. Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;
  2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  3. Comprovação de que a operação não ocorreu:
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O que é evento XV?

XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado; Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.

Quando posso emitir um CT-e de anulação?

Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados. Deve ser emitido até 60 dias da primeira emissão com erro.

O que deve conter no CTe?

Esse arquivo digital deve conter alguns dados importantes, como:
  • dados dos documentos fiscais relacionados à carga;
  • chave de acesso composto por um código numérico;
  • CNPJ do emitente;
  • número e série do CTe;
  • assinatura digital.
14 de ago. de 2018