"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital. se parcial a versão..."
Quais são os tipos de cisão? Segundo a legislação brasileira, existem dois tipo de cisão reconhecidos em lei: a cisão parcial e a cisão total. Na cisão parcial, apenas uma parte do patrimônio é cindido e a sociedade original continua existindo.
Ruptura homolítica, cisão homolítica, fissão homolítica ou ainda homólise é uma ruptura de uma ligação química em uma molécula na qual cada átomo participante da ligação retém um elétron do par que constituia a união formando-se radical.
Fusão de empresas – Operação em que se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, sucede direitos e obrigações, normalmente por meio de permuta de ações. Exemplos: Azul e Trip; Itaú e Unibanco. ... Incorporação de empresas – Operação em que uma ou mais empresas são absorvidas por outras.
Trata-se da compra de uma empresa por outra, sendo que somente uma delas representará o controle. Neste processo, ocorre a transferência de ações ou ativos da empresa adquirida, a qual é sucedida em todos os direitos e obrigações.
No processo de aquisição a empresa que compra a outra é conhecida como empresa adquirente. Já a que está sendo adquirida leva o nome de empresa-alvo. Pode-se considerar que a empresa adquirente é maior em termos de estrutura e operações.