A adesão das empresas ao serviço online da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é voluntária. Entretanto, ao efetuar o cadastro, a empresa se compromete a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias - tudo via internet.
Etapas para Fazer uma Reclamações no Procon
Qual é a função do PROCON?
Para acessar este serviço, basta clicar no banner “Procon-PR em Números” disponibilizado nos portais da Secretaria Estadual da Justiça (www.justica.pr.gov.br) e do Procon-PR (www.procon.pr.gov.br). "A população poderá consultar se uma empresa tem algum tipo de reclamação antes de fazer uma compra.
O serviço é disponibilizado por meio dos sites www.serasaconsumidor.com.br e www.consumidorblindado.com.br. Depois de fazer um cadastro e pagar pela consulta, o cliente fornece o CNPJ da empresa que ele quer pesquisar e recebe as informações, divididas em blocos.
A Receita Federal permite consultar online a situação cadastral de qualquer CNPJ. Basta acessar o site e pesquisar o CNPJ da loja de seu interesse. Caso a situação cadastral do e-commerce esteja cancelada ou inativa, não compre. Aproveite e verifique também quais serviços a empresa está autorizada a prestar.
Para ter acesso aos telefones inscritos basta o mero cadastramento da empresa interessada no site da Fundação PROCON-SP, devendo informar a sua razão social, CNPJ, nome e qualificação do representante legal, e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
Qualquer notificação do PROCON que não restar exitosa, quer seja postal, digital ou pessoal, uma vez constatada, demandará providências de publicação por EDITAL, em Diário Oficial, a fim de suprir o devido procedimento legal da oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
As empresas que não resolvem ou não respondem satisfatoriamente os conflitos podem sofrer com sanções e multas, além de ficarem mais vulneráveis às ações judiciais. Por isso, se tornar alvo de um processo administrativo instaurado pelo órgão é uma situação que preocupa qualquer negócio.
Quando um problema que envolve danos ao consumidor não se resolve diretamente com o fornecedor e nem com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), entra em ação os Juizados Especiais. Antigamente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas, o órgão existe para resolver conflitos de menor complexidade.
- O consumidor pode acionar o Procon antes mesmo de adquirir um serviço ou comprar um produto. Antes de assinar um contrato, por exemplo, ele pode procurar o atendimento eletrônico, que serve para esclarecer dúvidas.
Ao receber um auto de infração do procon (fase administrativa), a empresa deve apresentar defesa administrativa ou buscar um acordo. Isso porque, caso não haja adequada apresentação de defesa ou acordo, o processo administrativo será julgado procedente e será fixada multa para empresa.
É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida. Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.
Consumidor tem direito a indenização em caso de dano moral por tratamento abusivo. Não raro, circulam nas redes sociais reclamações de consumidores em razão do tratamento abusivo recebido em estabelecimentos comerciais, o que causa enorme repercussão negativa para os lojistas envolvidos.
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:
1) COMO SE CADASTRAR? Para se cadastrar no Consumidor.gov.br, clique no link “Cadastrar”, disponível no canto superior direito da tela, e preencha seus dados. O campo "Login" não aceita caracteres especiais como -, +, @, *, etc.
Como cancelar Tenha em mãos o número do protocolo e preencha o formulário pela internet, contando o motivo do pedido de arquivamento.