Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Para o comissionista puro, o 13º salário é calculado pela média aritmética simples das comissões recebidas no ano (de janeiro a dezembro). Para quem desempenhou atividade somente por 4 meses, a média é a soma das 4 comissões dividido por 4. O pagamento deverá ser efetuado até 20/12.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
De acordo com a lei nº 4.