Eu, (nome completo), RG: ...................., CPF:.........................., CTPS nº: ................., Série: ..........................., na função de ...................................., funcionário da empresa ................................................................, CNPJ nº:............................. ...
REQUERIMENTO DE DESFILIAÇÃO SINDICAL Documento pelo qual o sindicato apresenta à empresa a pauta de reivindicações dos trabalhadores para negociação do próximo Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 90- O pedido de desfiliação deverá ser feito pessoalmente pelo filiado na sede do sindicato, com apresentação de documento com foto.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Em outras palavras, significa que para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado. ... Ocorre que muito tem se discutido no judiciário se o empregado, que não mais contribui para o sindicato, teria direito aos benefícios do Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
Por outro lado, a taxa cobrada aos funcionários é fixa e, equivale à quantia recebida em um dia de trabalho, devendo ser repassada sempre no mês de abril, só que, quando autorizado, o desconto acontece com um mês de antecedência, ou seja, em março.
A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.
O recolhimento da Contribuição Assistencial é realizado anualmente e tem como base de cálculo o valor de 6% do total da folha de pagamento, sempre do mês de setembro, limitado ao valor mínimo de R$ 295,00 e máximo de R$ 4.
Dependendo da atividade prestada pela empresa, a incidência do cálculo pode ser feita pela receita bruta. No art. 22 da Lei 8.
De forma geral, portanto, a contribuição sindical é um valor recolhido anualmente para o financiamento de gastos realizados com atividades das entidades sindicais, para garantir a continuidade de tais atividades e outras iniciativas de proteção ao trabalhador (como, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador).