Como fazer um cat? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.
Como obter cópia da CAT?
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Como faço para terminar uma CAT parcial?
A abertura da CAT parcial é feita por meio do aplicativo desenvolvido pela Previdência Social, disponivel no site www.previdencia.gov.br. O INSS permite essa abertura da CAT parcial, mas o registro dela fica pendente no INSS.
Quantas são as vias da CAT?
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.
Como cadastrar atestado na CAT parcial?
Acessar o site: http://cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm Clicar em DOWNLOAD. Após o download seguir as etapas de instalação. PREENCHIMENTO DO COMINICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO A partir de agora a CAT na internet poderá ser cadastrada parcialmente, da seguinte forma: CAT PARCIAL: Escolher a opção "Cadastramento".
Como descobrir o número da CAT parcial?
⇒ Acesse: Programa CAT do INSS – CAT online. Como pode ser verificado, em ambas as consultas há 2 (duas) opções de entrada de dados: o número da CAT ou da CAT parcial e os dados identificadores do documento emitido. Para a consulta sem o número da CAT, é necessário informar todos os dados contidos no formulário.
Quantas vias deve ser emitida a CAT?
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.