Primeiro passo: convocar os membros para uma Assembléia Geral, com todos os membros reunidos, aprovar a nova diretora e lavrar em livro ATA. Outros procedimentos veem depois.
O modelo de ata deve ser:
A impugnação é sempre judicial. O condômino insatisfeito, se não conseguiu juntar ¼ dos condôminos para convocar assembleia, desejando anular as decisões de uma assembleia, deverá sempre se valer de uma ação judicial para que o juiz declare nula tal assembleia.
Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? É o Código Civil Brasileiro que esclarece a questão: conforme o artigo 1.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
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